OAB/RS requer ao Banrisul possibilidade de advogados utilizarem agências no Interior do Estado


04.10.10 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício ao presidente do Banrisul, Mateus Bandeira, requerendo a possibilidade de que os advogados que militam nas Comarcas do Interior do Estado também possam utilizar os demais serviços dos postos do Banrisul nos respectivos Foros, que não sejam alvarás ou pagamento de custas.

Também por meio de ofício, a Ordem gaúcha tratou da possibilidade de advogados poderem utilizar as agências e postos do Banrisul instalados nas dependências dos Foros de Porto Alegre. Nos estabelecimentos, placas informativas alertam que as agências destinam-se apenas ao atendimento de juízes, promotores e funcionários do Judiciário.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, os advogados, conforme o art. 133 da Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça, devendo ser respeitado o tratamento isonômico em relação aos demais operadores do Direito e servidores. “Entendemos que os advogados também devam utilizar essas repartições, uma vez que igualmente labutam pelos interesses da Justiça e, dessa forma, precisam utilizar constantemente todas as instalações dos Foros, inclusive os serviços bancários”, destacou.

A mesma avaliação é feita pelo coordenador da OAB nos Foros da Capital, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin. “Não há razão ou justificativa para que os advogados não possam utilizar os demais serviços do banco. É preciso que se dê um tratamento isonômico, possibilitando a estes profissionais que utilizem de maneira integral os serviços bancários”, ressaltou o também presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP).