Funcionários públicos acusados de corrupção são condenados


04.10.10 | Diversos

Dois funcionários públicos ligados ao Detran-MG foram condenados por corrupção passiva. Um dos acusados, motorista do Departamento, foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O outro, auxiliar administrativo, deverá cumprir dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto. A decisão foi do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga, que também determinou a perda dos cargos dos acusados junto ao Departamento.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, um motorista envolvido em um acidente de trânsito teve sua carteira de habilitação apreendida por apresentar sinais de embriaguez. O motorista foi encaminhado ao Detran-MG, onde um policial civil  teria solicitado R$180 para a devolução do documento. O motorista pagou R$50 adiantados e foi orientado pelo policial a comparecer ao Departamento três dias depois, devendo procurar pelo auxiliar administrativo do departamento, que receberia o restante do valor acordado. Isso sendo feito, sua carteira de habilitação seria devolvida.
A denúncia ainda narra que foi o próprio motorista, desconfiado da ilegalidade da situação, quem procurou um posto policial para relatar o ocorrido.

A defesa requereu a absolvição dos acusados alegando não haver provas que confirmem a acusação, além de os réus não terem participado da infração penal. Durante o interrogatório, o auxiliar administrativo negou sua participação no episódio e o recebimento de qualquer quantia em dinheiro para a liberação da carteira de habilitação. O motorista do Departamento também negou os fatos, apresentando, segundo observou o juiz, “versões totalmente contraditórias e descabidas”.

Para o juiz Narciso Alvarenga, os depoimentos de nove testemunhas deixaram comprovada a veracidade e a autoria do crime. O magistrado também ressaltou que os acusados já teriam atuado em situações semelhantes à descrita pela denúncia, recebendo quantias ilegais para acelerar a liberação de documentos apreendidos.

Os condenados poderão apelar da sentença em liberdade.



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Fonte: TJMG