Fundamentos do decreto de prisão sem relação com o acusado são inválidos


29.09.10 | Diversos

Uma mulher presa na Piauí, sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha de tráfico de drogas, teve habeas corpus concedido pelo STJ, pois os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva da ré são genéricos e sem relação concreta com a paciente.

De acordo com o desembargador convocado Celso Limongi, deve existir base objetiva e atual entre o direito de liberdade e a comprovação do perigo de a acusada ficar em liberdade, o que, neste caso, não se demonstrou.

Inconformada com a prisão cautelar, a defesa recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal por falta de justa causa. O advogado sustentou que ela não praticou o crime que lhe foi imputado e, além disso, mora no distrito da culpa, é primária, sem antecedentes criminais e com profissão lícita.

Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou: “A despeito das repetidas referências no processo da existência de uma organização criminosa, da busca que se fez no estabelecimento comercial da ré não se aprendeu senão telefones celulares, uma motocicleta, papéis, documentos, um facão e nenhum grama de entorpecente, de sorte que, também por esta evidência, não se pode inferir extrema ou intensa nocividade social da conduta que é imputada à paciente”.

O magistrado salientou, ainda, que a acusada está colaborando com a Justiça e que não foram encontrados elementos fortes o bastante para sustentar a prisão cautelar. “A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que afirmações genéricas, repetições do texto legal e presunções sem elo com a realidade não servem à decretação da prisão preventiva”, destacou.

Como a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada somente quando estiver devidamente baseada em requisitos legais, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, o desembargador concedeu o habeas. A acusada vai ficar em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal, que tramita na Comarca de Parnaíba, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo.

De acordo com a denúncia do MP do Piauí, a acusada supostamente integra uma organização criminosa com diversos níveis de hierarquia e de distribuição de tarefas e lucro obtidos com as drogas, agindo em vários municípios piauienses e também do Ceará. A prisão preventiva da acusada foi decretada com base no risco concreto de fuga, assim como na garantia da ordem pública, uma vez que, segundo informações contidas no processo, haveria fortes evidências de que o tráfico de entorpecentes seria o meio de vida de alguns integrantes da família da ré. (HC 155719)

Fonte: STJ