Viúva de vítima de acidente de trânsito será indenizada


28.09.10 | Família

O Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará (DER) terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a uma viúva, que perdeu o marido em um acidente de trânsito na rodovia CE-187, no município de Tauá. Ele dirigia por um trecho da rodovia que estava em reforma, quando o carro atingiu uma elevação. O veículo capotou diversas vezes, e o condutor, de 41 anos, acabou falecendo, vítima de traumatismo craniano.

A viúva ingressou com ação na Justiça requerendo indenização, alegando que o acidente foi provocado por culpa do DER, que não teria colocado a sinalização adequada no local. Ela pleiteou R$ 107.952,00 por danos morais e a mesma quantia por reparação material. Em contestação, o Departamento argumentou ser exclusivamente do motorista a responsabilidade pelo ocorrido, pois ele teria ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou a ação improcedente, “ante a ausência de nexo de causalidade entre a omissão da autarquia e o dano sofrido pela promovente”. Inconformada, a viúva ingressou com apelação no TJCE, objetivando a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento à apelação, condenando o DER a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais. Além disso, o órgão terá de pagar, a título de reparação material, uma pensão mensal equivalente a quatro salários mínimos, que deve ser paga desde a data do acidente até o dia em que a vítima completaria 75 anos. “Com base no conjunto fático probatório acostado aos autos, pode-se depreender parcela de culpa da autarquia estadual na ocorrência do infortúnio danoso”, ressaltou o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJCE.

N° do processo não informado



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Fonte: TJCE