Jardineiro atropelado enquanto andava de bicicleta receberá indenização e pensão


27.09.10 | Diversos

Um jardineiro, vítima de atropelamento, receberá 30 salários-mínimos a título de danos morais, além de pensão vitalícia mensal, no valor de meio salário mínimo, desde a data do acidente.  A sentença, proferida pela Comarca de Blumenau, foi parcialmente confirmada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O acidente ocorreu em abril de 1991, quando um motorista perdeu o controle de seu veículo em uma curva. Após tentar freá-lo, invadiu a pista contrária, onde se encontrava o jardineiro de bicicleta, sem conseguiu evitar a colisão.

O jardineiro afirmou ter ficado com a mobilidade do braço direito comprometida, além de passar dificuldades para conseguir emprego. Em apelação, o motorista alegou que a vítima era a responsável pelo acidente, pois esta cruzara a pista contrária. Disse, também, não conseguir arcar com os valores indenizatórios arbitrados. Alternativamente, pleiteou o reconhecimento da culpa concorrente.

A relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, lembrou que, apesar da precariedade de outras provas, o boletim de acidente de trânsito é consistente o bastante para manter a sentença. Para ela, somente elementos robustos contrários poderiam reverter esse entendimento, o que não ocorreu.

Por fim, a Câmara decidiu reduzir a pensão em razão da condição financeira do motorista, e também por conta de o jardineiro já receber aposentadoria. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2003.014989-9)
 


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Fonte: TJSC