Município não tem responsabilidade por animais soltos em pista


24.09.10 | Diversos

Um motorista que bateu o carro num poste de iluminação pública, após desviar de 3 cavalos soltos em uma avenida, teve o pedido de indenização por danos materiais, contra o município de Porto União, negado. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a sentença da Comarca da cidade, que havia julgado a ação como improcedente.

O Município alegou que é parte ilegítima. No mérito, disse que os proprietários dos animais é que devem responder pelos danos causados. “Como se sabe, a responsabilidade civil por danos materiais decorrentes de prejuízos causados por animais incumbe ao seu proprietário, segundo a norma contida no art. 936 do Código Civil: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.033318-2)



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Fonte: TJSC