Sindicato é absolvido de indenizar banco por danos morais


22.09.10 | Dano Moral

A 6ª Turma do TRT4 absolveu o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre de indenizar um banco por danos morais. A instituição processou o sindicato devido a uma campanha da entidade por aumento salarial. O sindicato distribuiu cartazes com o nome do banco acompanhado da frase: “No Brasil e no mundo, explorando você”, em alusão ao slogan publicitário da instituição.

A instituição chegou a ganhar na primeira instância o direito à indenização de R$ 10 mil. Mas, ao julgar recurso interposto pelo sindicato, a 6ª Turma reformou a sentença.

Para a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Renck, os dizeres dos cartazes, em linguagem amplamente utilizada em movimentos sindicais, não foram graves o suficiente para afetar a honra objetiva do banco – sua imagem, nome comercial e reputação. Na opinião da magistrada, acompanhada pelos demais componentes da Turma, o sindicato não cometeu abuso do seu direito à liberdade de expressão.(R.O. 0103900-70.2009.5.04.0026)



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Fonte: TRT4