Abastecimento do próprio veículo utilizado para trabalhar gera adicional de periculosidade a motorista de empresa


22.09.10 | Trabalhista

A usina paulista São Martinho foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um motorista que, em um intervalo de 10 a 15min, abastecia, diariamente, o veículo em que trabalhava.  A decisão é da SDI-1 do TST, que manteve sentença proferida pelo TRT15.

A condenação foi baseada no entendimento de que, independentemente do tempo de exposição do trabalhador ao perigo, intermitência da tarefa que realizava não afasta o risco de acidente a que ficava exposto. Com o recurso rejeitado na 5ª Turma do TST, a usina interpôs embargos na SDI-1, alegando que o empregado era motorista e não frentista, e que o abastecimento denunciado, pela curta duração em que era realizado, deveria ser visto como eventual.

A relatora do caso na SDI-1, ministra Maria Cristina Peduzzi, não viu motivo para conhecer os embargos da usina. A ministra esclareceu que as decisões anteriores concederam o adicional nos termos da Súmula nº 364, I, do TST, e da jurisprudência já pacificada da Corte, justamente pela habitualidade do risco a que o motorista ficava exposto diariamente. (RR-103200-78.2001.5.15.0120 – Fase atual: E)




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Fonte: TST