Rede de lojas deve indenizar cliente por constrangimento


21.09.10 | Consumidor

A rede Lojas Americanas SA foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a uma cliente flagrada equivocadamente pelo alarme antifurto. A compradora adquiriu um produto cujo dispositivo de segurança não foi retirado ao efetuar o pagamento. Ao sair da loja, foi surpreendida pelo acionamento do alarme e abordada por um segurança. Relata que teve a sacola subitamente tirada de suas mãos e os objetos retirados de dentro dela sem que tivesse oportunidade de se defender. A abordagem teria chamado a atenção de compradores e funcionários presentes. A cliente, salgadeira de profissão, conta que se sentiu moralmente agredida pela humilhação pública.

Diante disso, procurou o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e entrou com ação de indenização por danos morais. A sentença da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF levou em consideração a negligência da funcionária da loja que se esqueceu de retirar o dispositivo antifurto e a maneira com que foi abordada pelo segurança, causando-lhe constrangimento indevido, pois a mercadoria estava paga. (Nº do processo: 2007.07.1.032854-9)




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Fonte: TJDFT