Motorista de caminhão deve indenizar filhos de vítima de atropelamento


17.09.10 | Família

Um caminhoneiro deverá pagar indenização de R$20 mil, por danos morais, e pensão mensal aos filhos de uma vítima fatal de atropelamento. A sentença confirmou a decisão proferida em primeira instância. Considerando que o acidente aconteceu em local próximo a comércio e hospital, a 1ª Turma Cível do TJDFT julgou que o motorista agiu com imprudência.

O acidente aconteceu em novembro de 2005, quando, ao efetuar uma manobra para desviar de outro veículo, o caminhão atingiu a empregada doméstica que caminhava pela margem da rodovia, em sentido contrário ao do tráfego.

A sentença condena o motorista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e pensão mensal aos filhos da vítima equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que completarem 25 anos de idade. (Proc n°: 2008 10 1 009090-7)




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Fonte: TJDFT