Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da data do acórdão


14.09.10 | Diversos

A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais.

No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato e questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O TJSP havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.

O ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do STF, a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizado monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.

O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1140213)




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Fonte: STJ