Ausência de debates ou memoriais e falta de defensor em depoimento do réu resultam em nulidade


10.09.10 | Diversos

Depoimento de réu que não foi realizado na presença de advogado ou defensor público implica na nulidade do feito, bem como a ausência de debates orais ou de abertura de prazo para memoriais. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS, que desconstituiu sentença que determinava a reintegração de posse de garagem situada no pátio ferroviário de Rosário do Sul, bem como tornou nulo o feito desde a audiência de instrução.

O defensor público designado para atender o réu não pôde comparecer ao depoimento em audiência de instrução e julgamento, pois prestava atendimento ao público naquele dia.

Diante do fato, o relator, desembargador Guinther Spode, considerou que o testemunho não poderia ser considerado válido, pois a ausência de defesa técnica contamina a coleta da prova. Da mesma forma, entendeu que não foram oportunizados debates orais, bem como estes não foram substituídos por memoriais. Ambos estão previstos no art. 454 do Código de Processo Civil e a ausência deles implica na nulidade. (Apelação Cível nº 70035489574).



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Fonte: TJRS