Servidora exonerada grávida deve receber indenização


09.09.10 | Trabalhista

Uma servidora pública exonerada de cargo de confiança quando estava gestante receberá indenização. Ela entrou com mandado de segurança contra o Secretário de Educação e o Governador do DF, que foi acolhido pelo TJDFT. Nomeada em março de 2009 para o cargo de Supervisora de Emergência da Diretoria Geral de Saúde de Planaltina, tomou conhecimento da gravidez em dezembro, e no mês seguinte, foi exonerada. Buscou sua reintegração ao cargo ou uma indenização por via administrativa, mas teve os pedidos negados.

A autora foi informada de que a exoneração de cargos confiança pode ser feita por ato unilateral da administração e que não existe previsão legal que autorize expressamente o pagamento da indenização que pleiteava. Decidiu então buscar judicialmente o direito constitucional de estabilidade provisória para a mulher gestante, através de um pedido de indenização retroativa à data de sua exoneração até o final do período correspondente à licença-maternidade.

O TJDFT acatou parcialmente seu pedido, esclarecendo que, embora não tenha direito de permanecer no cargo de confiança, a ex-servidora deve receber a indenização pleiteada, com base em seu caráter constitucional, a partir da impetração do mandado até o final da licença-maternidade. (Processo: 2010 00 2 005021-3)




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Fonte: TJDFT