Estado tem que fornecer remédio para tratamento de câncer a idoso carente


09.09.10 | Diversos

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao fornecimento do medicamento Zoladex 3,6 mg a um homem de 63 anos, vítima de câncer de próstata. O autor não dispõe de recursos suficientes para a aquisição do remédio que precede o tratamento de quimioterapia. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca da Capital.

O Estado, em contestação, alegou que o artigo 196 da CF, utilizado para fundamentar o pedido formulado pelo autor, trata-se de norma programática de eficácia limitada, o que cria apenas direito universal, e não subjetivo, à saúde. Por fim, impugnou o pedido de assistência judiciária.

“Os artigos 196 da CF e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/90), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, o fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para custear o tratamento da doença de que é acometido, não havendo que se falar em normas de caráter meramente programático”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que deve ser mantida a sentença de procedência do pedido para determinar o fornecimento do remédio durante o tratamento. (Ap. Cív. n. 2010.032897-8)




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Fonte: TJSC