Empregado de financeira não recebe direitos obtidos por bancários em acordos coletivos


09.09.10 | Trabalhista

Um funcionário de uma financeira não conseguiu receber os direitos instituídos em norma coletiva da categoria dos bancários. Argumentando ter exercido funções típicas da categoria, o empregado de uma prestadora de serviços financeiros contratada pelo Banco Matone S.A., propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, além da jornada especial dos bancários de seis horas prevista na CLT (artigo 224), o recebimento de direitos estabelecidos em normas coletivas específicos dessa categoria. A 5ª Turma do TST negou o recurso do trabalhador.

O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do trabalhador, condenando o banco Matone S.A. ao pagamento, entre outros direitos, de abono salarial, auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados.

Contra essa decisão, o banco recorreu ao TRT12, que reformou a sentença e afastou a aplicação das normas coletivas dos bancários ao prestador de serviço, absolvendo o Matone das condenações.

Inconformado, o empregado interpôs recurso de revista ao TST, sustentando ter sim o direito de receber as vantagens deferidas em norma coletiva aos bancários, além da jornada de trabalho especial.

A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, considerou correta a decisão do TRT. Segundo ela, a terceirização da prestadora de serviços foi regular, conforme o acórdão do Regional. Assim, não se pode reconhecer a um empregado de uma prestadora de serviços financeiros os mesmos direitos dos bancários pelo fato de essa prestadora não ter participado das negociações coletivas específicas.

A ministra salientou que esse é o entendimento da Súmula n° 374, que estabelece que o integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

Assim, com esse entendimento, a 5ª Turma negou provimento ao recurso de revista do trabalhador. (RR-21100-69.2005.5.12.0036)



...............
Fonte: TST