Comissária não obtém periculosidade por abastecimento de aeronave


03.09.10 | Trabalhista

Uma comissária da empresa Rio Sul Serviços Aéreos Regionais S. A., que havia conquistado o direito ao pagamento de adicional de periculosidade pela companhia em decisão do TRT2, teve decisão reformada pela 4ª Turma do TST, com base na reiterada jurisprudência do Tribunal que considera indevido o adicional de periculosidade a comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento.

No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que o adicional de periculosidade não poderia ter sido concedido, uma vez que não há previsão legal para isso. “Não se trata de atividade caracterizada como perigosa, esse adicional somente é devido aos empregados que trabalham diretamente na operação de abastecimento”, alegou a Rio Sul.

Ao deferir o adicional, o TRT2 considerou laudo pericial atestando que, para realizar suas atividades, a comissária tinha que circular pela sala de operação de voo e no interior da aeronave, mesmo em momento de reabastecimento. Ela atuava em voos nacionais, com média de três escalas. Avaliando que ela ficava habitualmente exposta na área de risco, o TRT concedeu-lhe o adicional, com fundamento no Anexo 2 da NR-16 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78.

Contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso da empresa na 4ª Turma, esclareceu que “a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permanecem no interior da aeronave durante o seu abastecimento”. Citou diversos precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). (RR-276800-96.2000.5.02.0069)



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Fonte: TST