Lavador de carros que pediu dinheiro e foi acusado de roubo é absolvido


02.09.10 | Diversos

Um lavador de carros acusado de roubo foi absolvido pela juíza da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima. O MP afirmou que o acusado subtraiu R$ 10 de uma professora mediante grave ameaça. O lavador de carros, aproveitando-se de que o trânsito no local estava parado, colocou a cabeça dentro do veículo conduzido pela vítima e exigiu dinheiro para se alimentar. A professora, apavorada, entregou ao acusado a quantia de R$ 10, e logo em seguida um policial militar o prendeu.

A defesa pediu a absolvição por ausência de dolo e alternativamente solicitou que o crime fosse classificado como furto, com base na aplicação do princípio de insignificância.

A juíza, depois de examinar os depoimentos da vítima tanto no inquérito quanto em juízo, concluiu que ela apenas se assustou com a presença do lavador de carros: “o acusado não gesticulou ou ameaçou gravemente, apenas disse que estava com fome e queria dinheiro. Com isso, aguardou a vítima pegar em sua bolsa o dinheiro, o recebeu e foi em seguida preso. E é só. Pediu, ganhou e foi preso”.

Ressaltou a juíza que “o mero temor subjetivo da vítima, num excesso de fragilidade, não deflagra a presença da grave ameaça (...). A sensibilidade extremada pelo contexto da criminalidade nos grandes centros urbanos é até compreensível, mas, daí, concluir que qualquer susto transforme-se em grave ameaça refoge ao lógico, dissipando um dos elementos essenciais do art. 157 do CP”. (Processo: 0024.08.235.723-7)




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Fonte: TJMG