Universidade não pode reservar vaga para servidor


02.09.10 | Diversos

A Universidade do Estado de Mato Grosso teve que se abster de reservar vagas em seus vestibulares para servidores públicos de municípios que efetuavam convênio com a instituição de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízos do eventual crime de desobediência e improbidade administrativa. A 1ª Câmara Cível do TJMT, nos autos do Reexame Necessário de Sentença, considerou acertada a decisão de 1ª instância, votando pela manutenção da mesma.
 
A decisão original foi proferida pelo juízo da Primeira Vara da Comarca de Cáceres em ação civil pública ajuizada em desfavor da Unemat. A ação buscou, com êxito, que a universidade se abstivesse de reservar vagas em seus futuros vestibulares em função do domicílio dos candidatos ou dos cargos públicos por eles exercidos, sob alegação de que violaria norma fundamental que assegura igualdade de tratamento e oportunidade de acesso ao ensino superior.
 
O relator do reexame, desembargador Márcio Vidal, considerou que houve apuração, por intermédio de procedimento administrativo investigatório, que constatou violação diante dos convênios firmados com determinados municípios para implantação de cursos de graduação. Os convênios teriam estabelecido critério discriminatório para o acesso ao ensino superior ao dar preferência aos residentes nos municípios conveniados ou ao exercício de cargos públicos municipais.
 
Pontuou ainda o magistrado que a natureza pública do exame vestibular deve garantir igualdade de condições para todos os candidatos, segundo a capacidade de cada um, dada a objetividade e universalidade do certame. (nº 4592/2010)
 


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Fonte: TJMT