Por trocar o nome de acusado pelo do irmão, jornal pagará indenização


02.09.10 | Dano Moral

Um agricultor, morador da Comarca de Pomerode, receberá R$ 4 mil a título de indenização por danos morais da Mein Comunicações Ltda. por ter sido confundido com o seu irmão, acusado de improbidade administrativa, em uma publicação do jornal Pomeroder Zeitung. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença daquela Comarca.

Na edição de julho de 2004, o periódico noticiou a acusação contra o secretário da Fazenda do município, no entanto, trocou o nome do real ocupante do cargo pelo nome do agricultor, que é irmão do então secretário. Além do nome, também foram publicadas fotografias da vítima, que afirmou ter sofrido profundo abalo moral diante da ofensa a sua honra e imagem, pois, na época, era secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pomerode e fazia parte de família tradicional da cidade.

Em sua apelação, a Mein Comunicações alegou ter ocorrido simples equívoco na digitação, em virtude da similaridade dos nomes. Afirmou que o autor não sofreu dano moral, pois é pessoa conhecida na comunidade, facilmente diferenciada do irmão por conta das atividades distintas que exercem. Alternativamente, solicitou redução do montante indenizatório.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, o pleito não merece acolhimento.

“O erro de grafia em comento cingiu-se na veiculação do nome do autor como servidor público ímprobo, quando, em verdade, referia-se ao irmão do autor. Dessa forma, restou bem evidenciado o ato ilícito cometido pela empresa jornalística, sendo inegável ter causado esse equívoco, graves prejuízos ao autor, já que se tratava de meio de comunicação de circulação municipal. Indispensáveis, portanto, maiores considerações sobre o fato lesivo gerador do dever de indenizar”, explicou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.029105-6).





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Fonte: TJSC