Jingle de emissora gera indenização de R$ 1,4 milhão para autor


27.08.10 | Diversos

A emissora Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ R$ 1,4 milhão ao autor da música "Silvio Santos vem aí". A decisão é do juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª vara Cível do Fórum Central de São Paulo.

A decisão foi proferida em fase chamada liquidação da sentença. Ela acontece depois que uma ação transita em julgado, ou seja, que se esgotam as possibilidades de recurso. É aí que começa a fase de liquidação, quando são apurados os valores da indenização, ainda não especificados na sentença, para o pagamento.

Por usar indevidamente a música, o SBT foi condenado a ressarci-lo por danos morais e materiais. Os danos morais foram fixados em 500 salários mínimos. Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que o valor fosse apurado na fase de liquidação, correspondendo à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos vinte anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização.

Para chegar à quantia, a justiça levou em conta o custo da publicidade no "Programa Silvio Santos", que usa o "jingle". Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é "a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia".

O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos que o programa foi exibido nos últimos vinte anos - 1.040 domingos x R$ 136 mil (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009).

Além disso, o SBT também deverá pagar R$ 359 mil de multa, uma vez que continuou a veicular a canção mesmo depois de decisão TJSP determinando a não execução.

Da decisão, cabe recurso para contestação do valor determinado. (Processo: 583.00.00.645338-9)



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Fonte: TJSP