Princípio da insignificância não se aplica a atos de improbidade


18.08.10 | Diversos

Prefeito que utilizava maquinário público para realização de serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00, tem pedido de aplicação do princípio da insignificância negado. A decisão é da 6ª Turma do STJ, com o entendimento de que não é possível a aplicação de tal princípio em razão da própria condição que ostenta.

A pena foi imposta pelo TJSP ao então prefeito do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967.

Além da pena restritiva de direito, ele sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.

Segundo a Sexta Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.



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Fonte: STJ