Supermercado é absolvido de indenizar trabalhador que se sentia ofendido com a revista no fim do expediente


17.08.10 | Trabalhista

Um empregado de um supermercado que se sentia constrangido com o procedimento de revista no final do expediente teve indeferido o seu pedido de indenização por dano moral pela 10ª Turma do TRT4. O entendimento da Turma foi de que a revista feita pelo supermercado, com o objetivo de checar possíveis desvios de produtos, foi considerada legítima.

Segundo testemunhas, seguranças do estabelecimento revistavam todos os empregados na saída, com exceção da gerência. As mulheres tinham apenas suas bolsas examinadas. Para os homens, a revista também envolvia contato físico. As mercadorias compradas no próprio local deviam passar por visto.

Conforme o relator do acórdão, o juiz convocado Herbert Paulo Beck, não ficou evidenciado nenhum abuso do empregador no procedimento. O autor da ação não era discriminado, pois todos os colegas passavam pela revista, com exceção da gerência - como cita o acórdão, “por motivos óbvios, já que estes detêm cargo para o qual é depositada fidúcia distinta pelo empregador”. O juiz também destaca que, apesar do contato físico, não foram provadas atitudes inadequadas, ofensivas ou humilhantes adotadas pelos seguranças do réu contra o reclamante. (RO 0008300-19.2009.5.04.0221).



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Fonte: TRT4