Acusado de beijar adolescente à força tem HC negado


13.08.10 | Diversos

Um acusado de beijar à força uma adolescente de 13 anos teve Habeas Corpus negado pelo TJCE. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido sob o fundamento de que “o homem é acusado de praticar crime hediondo, mediante violência real, contra menor de 14 anos, devendo o Judiciário ter mais cuidado na apuração de delitos dessa natureza”.

Segundo a denúncia do MPE, a garota estava indo à escola, na companhia de um colega, quando o acusado a chamou. Os dois se aproximaram do local onde o réu estava, mas o colega da adolescente fugiu porque foi ameaçado de morte.

O homem agarrou a adolescente pelo braço e a levou para um local abandonado, onde a beijou à força. Logo depois, o colega da adolescente voltou acompanhado da polícia, que prendeu o réu em flagrante.

A defesa entrou com pedido de habeas corpus no TJCE alegando que o depoimento da adolescente estaria em desacordo com o de outras testemunhas. Requereu a concessão de liberdade provisória. Argumentou, ainda, que o réu é primário e de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e emprego definido. HC 38118-57.2010.8.06.0000

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Fonte: TJCE