Aprovada em concurso que não foi chamada no tempo devido será indenizada


13.08.10 | Diversos

O município de Princesa, em Santa Cataria, foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais em benefício de uma candidata regularmente aprovada em concurso público e que teve nomeação negligenciada pela prefeitura. Os valores são referentes aos salários relativos a 20 horas semanais, do período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de outubro de 2005, férias proporcionais, e, por fim, décimo terceiro salário proporcional. A sentença foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.

A autora foi aprovada em 6º lugar no Processo Seletivo n. 01/2005 do município para o cargo de professora de educação infantil. Porém, foi preterida na ordem de nomeações e não foi chamada para ocupar o cargo. Apesar do fato, relata que foi contratada pela prefeitura em novembro de 2005, após impetrar mandado de segurança, onde ficou reconhecida a irregularidade perpetrada.

O município, em contestação, sustentou que a candidata não foi devidamente nomeada porque não atendeu ao chamado. Ademais, asseverou que houve a revogação do ato administrativo que nomeou irregularmente outras candidatas, o que acarretou a contratação da autora no dia 1º de novembro de 2005.

“Tendo em vista a nítida ofensa havida, resta evidenciado o nexo causal entre o fato havido e o dano sofrido pela recorrida, emergindo, em consequência, o dever de indenizar, o qual dispensa, em atenção à responsabilidade objetiva estatal, a comprovação de dolo ou culpa”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.001560-0)

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Fonte: TJSC