CFOAB, juntamente com OAB/RS e outras seccionais, encaminha ao CNJ pedido de providências sobre ato que exige nova procuração para advogado


10.08.10 | Advocacia

O CFOAB, juntamente com a OAB/RS as outras 26 seccionais, encaminhou ao CNJ representação na qual requer providências sobre ato expedido por alguns TRFs que impede o advogado de levantar valores depositados a título de requisições de pagamento com as procurações constantes nos autos do processo e outorgadas pelas partes.

Conforme o documento, a medida contraria o art. 38 do Código de Processo Civil e a decisão proferida pelo CNJ, bem como o entendimento consolidado em processo administrativo do próprio Conselho da Justiça Federal. Ainda segundo o ofício, a alteração se deu pela omissão contida na resolução nº 55 do Conselho da Justiça Federal, que silenciou quanto à previsão de advogados munidos com a procuração nos autos, com poderes para dar e receber quitação, levantar os valores depositados a título de requisições de pagamento (RPVs e Precatórios).

O CFOAB requer, então, que o CNJ revogue os respectivos atos, oficiando, ainda, os demais tribunais regionais federais do País. Ratificaram e apoiaram o pedido de providências, além de Ophir e Lamachia, os presidentes de todas as seccionais da OAB.

De acordo com Lamachia, a decisão afronta o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é habilitado a praticar todos os atos judiciais em nome do cliente. No Rio Grande do Sul, advogados que atuam nas Varas da Fazenda Pública do Estado vêm enfrentando constrangimento pela exigência de que, no momento do levantamento dos valores depositados nas condenações judiciais contra o Estado, seja apresentada procuração com firma reconhecida. Conforme o dirigente, o Estatuto confere a representação integral da parte ao advogado, sem limitações.

Em março deste ano, o CFOAB requereu ao corregedor-geral da Justiça Federal a alteração da resolução 55/09 do CJF. Com a mudança, a entidade busca que as instituições bancárias aceitem a cópia da procuração ao advogado constante do processo quando do levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A cópia deve ser aceita desde que conste na procuração poderes específicos de receber e dar quitação e desde que esta esteja devidamente autenticada pela Secretaria da Vara.