Acusados de fraudar licitações de companhia de saneamento básico têm habeas corpus recusado


10.08.10 | Diversos

Dois homens, acusados de fraudes em licitações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), tiveram o pedido de habeas corpus negado pela 6ª Turma do STJ. O recurso foi impetrado contra julgado do TJSP.

Os réus são acusados de participação em um esquema de propina que superfaturava bens que seriam adquiridos pela empresa de saneamento em licitações, em parceria com um funcionário da Sabesp responsável pelas licitações. Haveria um “rodízio” entre os fornecedores para disfarçar o esquema, que teria ocorrido entre maio e novembro de 1999. Os dois eram sócios da empresa Vichi Equipamentos de Proteção Individual Ltda., que ganhou várias licitações da Sabesp.

No habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que a acusação seria inepta, pois não descreveu as condutas delituosas dos réus, conforme determinado pelo artigo 41 do CPP. Afirmaram, ainda, não ter qualquer influência no processo de escolha da empresa no processo licitatório, tendo apenas enviado a proposta via fax, sendo esta aprovada pelo supervisor da área de licitação da Sabesp.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou, no seu voto, que a denúncia contra os acusados seria adequada. A ministra afirma que os autos do processo trazem indícios suficientes que indicam a participação dos réus no esquema de fraudes, mesmo não tendo vencido todas as licitações. (HC 89980)



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Fonte: STJ