Mantida prisão de acusado de cometer abusos


09.08.10 | Diversos

Um funcionário de um clube recreativo, acusado de abusar sexualmente de duas adolescentes menores de 14 anos no banheiro do estabelecimento, teve indeferido o pedido de habeas corpus pela 3ª Câmara Criminal do TJMT. O acusado aguardará a conclusão do processo criminal preso na Cadeia Pública de Alta Floresta.

Os atos libidinosos teriam ocorrido no município de Nova Canaã do Norte em maio deste ano, ocasião em que o funcionário do clube foi preso em flagrante. Os argumentos da defesa para solicitar a liberdade provisória se basearam em suposta falta de fundamentação idônea para o decreto prisional, além dos alegados predicados favoráveis do suspeito, como o fato de ter ocupação lícita, residência fixa e boa conduta social.

O relator do processo, juiz convocado Abel Balbino Guimarães, ressaltou a correção do entendimento do Juízo original, que sustentou o indeferimento da liberdade provisória na garantia da ordem pública e nos indícios de autoria e materialidade do delito. Tais elementos, de acordo com o relator, estão alicerçados principalmente no testemunho detalhado das vítimas.

A jurisprudência indica que a palavra da vítima, em crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes geralmente não têm testemunhas ou deixam vestígios. No entendimento do relator, a manutenção da segregação cautelar é necessária, como forma de proteger a integridade de outras crianças ou adolescentes que frequentam o clube de lazer.

“Portanto, o fato de o paciente se dizer primário, com profissão definida e residência fixa, mesmo que foram tais argumentos comprovados, por si só, não elide a responsabilidade de responder segregado ao crime em comento. A liberdade provisória, no momento, não há de ser concedida. Resta a defesa, legalmente constituída, visando a celeridade processual, apresentar a resposta preliminar na ação penal, possibilitando que a instrução criminal tenha seu curso regular”, finalizou o juiz.




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Fonte: TJMT