Empresário estrangeiro deverá pagar indenização à vítima de acidente


06.08.10 | Diversos

Um empresário francês terá que pagar pensão mensal de dez salários mínimos à vítima de um acidente em abril de 2009, que a deixou em “estado vegetativo irreversível”. O estrangeiro desrespeitou o sinal fechado e se chocou com o veículo em que estava a vítima e outras quatro pessoas, causando lesões em todas elas. A decisão é da juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o empresário, na condução do seu carro, em velocidade incompatível com a segurança, desrespeitou o sinal fechado e se chocou com o automóvel em que estava a vítima. Em razão da excessiva velocidade, o veículo foi lançado para o alto, capotou e lançou três pessoas para fora, enquanto o motorista e a autora da ação ficaram presos às ferragens.

A vítima encontra-se em estado vegetativo desde a data do acidente. O empresário foi preso em flagrante na época e, após pagamento de uma fiança no valor de R$ 5.935,57, foi posto em liberdade.

Na ação penal, que corre na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o estrangeiro foi denunciado pelo MP como incurso nas penas do artigo 303 da Lei nº 9.503/97 por cinco vezes, isto é, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. As penas são: detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Após os procedimentos para a formação do Inquérito Policial, a denúncia foi oferecida pelo MP em março de 2010 e recebida pela Justiça. O processo está na fase de citação do acusado para responder à acusação. (Processo nº: 0024.10.105317-1)




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Fonte: TJMG