Negada liberdade a acusados de roubo e porte ilegal de arma


03.08.10 | Diversos

O pedido de liminar em habeas corpus que pretendia a soltura de dois homens acusados pela suposta prática de crime de roubo e porte ilegal de armas foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, mantendo-se a decisão do TJRS.

Quatro homens foram detidos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal após roubarem um estabelecimento no município de Fazenda Vilanova (RS). Com eles, os policiais encontraram um malote com dinheiro, arma de fogo com a numeração adulterada, munição, equipamentos de comunicação, furadeira, pé de cabra e outras ferramentas. Eles foram levados à delegacia. No momento em que eram colhidas as assinaturas, eles se soltaram das algemas, tomaram o revolver apreendido, golpearam um dos policiais com uma faca e fugiram. Apenas dois deles foram encontrados pela polícia e presos preventivamente.

A defesa pedia a soltura dos acusados, alegando que estavam presos por conta da demora excessiva da instrução criminal. Ressaltaram que a demora não tinha sido provocada pela defesa e que não havia fundamentação a decisão do TJRS de não conceder liberdade aos acusados.

Cesar Rocha entendeu que a prisão preventiva dos acusados não era ilegal, pois a contagem dos prazos processuais não é feita de forma matemática, mas sim considerando a complexidade do crime. Quanto à alegação da defesa de falta de fundamentos na decisão do TJRS, o ministro salientou que a prisão de ambos os acusados é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação de lei penal e convir na montagem de provas. Dessa forma, negou o pedido de liberdade.



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Fonte: STJ