Atraso em mensalidade não justifica retirada de aluna de sala de aula


02.08.10 | Consumidor

A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aluna que foi retirada de sala de aula em dia de prova final por estar com as mensalidades atrasadas. A decisão, da 6ª Câmara Cível do TJRJ, reformou a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, que havia julgado improcedente o pedido da autora.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, apesar do preposto da ré ter dito em sala de aula apenas para a autora comparecer à secretaria, sem citar o motivo, o mesmo já teria sido compreendido por seus demais colegas de turma.

“O dano moral restou caracterizado. A conduta da ré, de impedir a autora de realizar a prova e tê-lo feito após a autora estar em sala de aula, gerou constrangimento à mesma. Trata-se de conduta que deve ser rechaçada, eis que põe a menor em situação vexatória”, destacou o magistrado. (Nº do processo: 0103591-58.2009.8.19.0001)




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Fonte: TJRJ