Ciclista considerado imprudente não tem direito à reparação de danos por atropelamento


29.07.10 | Dano Moral

O pedido de indenização a um ciclista, em ação ajuizada contra motorista que o atropelou quando ele andava de bicicleta na contramão, foi negado pela 2ª Câmara de Direito Civil, que confirmou sentença da 2ª Vara da Comarca de Palhoça.

O autor da ação reforçou, na apelação, os argumentos de que o condutor do carro agiu com imprudência, o que teria provocado o acidente. Adiantou, ainda, que trabalha como pedreiro autônomo e, pelas lesões sofridas, ficou sem desenvolver sua atividade, pelo que requereu indenização por danos morais e emergentes, além de lucros cessantes. O motorista e o dono do carro negaram tais afirmações e apontaram que o ciclista estava na contramão, de forma imprudente.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, negou a indenização com base na legislação de trânsito, a qual prevê que, nas vias urbanas e ruas rurais de pista dupla, a circulação de bicicleta deve ocorrer nas bordas das vias e no mesmo sentido dos veículos. Depoimentos de testemunhas comprovaram que o motorista dirigia dentro das normas de segurança no trânsito. Já o pedreiro trafegava na contramão e na pista de rolamento.

“O condutor, ao contrário, dirigia de forma defensiva, pois, a fim de evitar o acidente, quase parou o veículo. Ademais, agiu com presteza, socorrendo a vítima”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.031391-5)




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Fonte: TJSC