Empresa que errou em processo seletivo deve indenizar candidato por dano moral


28.07.10 | Dano Moral

Um candidato que, após ter sido aprovado em processo seletivo teve sua contratação cancelada, receberá indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O autor recebeu da empresa um documento informando o cargo a ser exercido, o salário, a data de início do contrato e as instruções para a abertura de uma conta-salário. Com a vaga tida como certa, o autor pediu demissão do emprego anterior.

Porém, dias depois, a empresa informou que sua contratação havia sido cancelada. O motivo teria sido uma alteração na contagem de plaquetas no sangue do candidato, constatada em exame médico realizado após a entrega do documento com aquelas informações.

Para o relator do acórdão, Desembargador Ricardo Gehling, a reclamada errou ao não ter avisado o candidato que sua aprovação ainda dependeria do resultado do exame. Cita o acórdão: “As atitudes do reclamado revelam que a fase inicial estava encerrada e o contrato se encaminhava rapidamente para a celebração. Nesse sentido o pedido de abertura de conta corrente para percepção de salários, declaração da data em que teria início o contrato de trabalho, função a ser exercida, valor do salário a ser pago e a realização de exame admissional”.

Evidentemente que não se faz tais declarações quando não há certeza de que o contrato será celebrado. O pedido de desligamento da empresa na qual prestava serviços, bem como a frustração por não ter sido contratado, evidentemente originou sofrimento e constrangimento, caracterizando abuso de direito suficiente a ensejar o deferimento da indenização pleiteada. Da decisão cabe recurso.
(R.O 0021000-69.2009.5.04.0013)



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Fonte: TRT4