Homem é condenado por racismo contra vizinha


27.07.10 | Diversos

O réu foi condenado a apagar indenização por danos morais a autora, no valor de R$ 3 mil, por tê-la agredido com palavras de baixo calão durante uma discussão entre as partes - conforme relatos de testemunhas. O reclamado, por sua vez, alegou que os fatos são inverídicos, justificando que foi a reclamante quem iniciou a briga, após ofender o filho menor de sua enteada, que estava na rua brincando com um tonel, supostamente de propriedade da requerente.

“É possível ter como certa a circunstância de que a demandante, após reclamar que o referido latão que estava em posse da criança era seu, foi destratada pelo réu com palavras de baixo calão em plena via pública”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Criciúma, que havia arbitrado o valor da indenização em R$ 10 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cível n. 2010.031343-4)



..................
Fonte: TJSC