Jornada de seis horas é negada a engenheiros e arquitetos de banco


23.07.10 | Trabalhista

A Caixa Econômica Federal conseguiu reformar na 8ª Turma do TST, decisão regional que a havia condenado ao pagamento de horas extras a empregados da área de engenharia e arquitetura que reclamaram na Justiça jornada de seis horas de bancário. A decisão da Turma manteve entendimento já adotado pela Seção I de Dissídios Individuais do TST de que aqueles profissionais integram categoria profissional diferenciada.

O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da CEF contra decisão do TRT14 (RO/AC), que entendeu que os empregados devem ser enquadrados na jornada especial dos bancários, prevista no caput do artigo 224 da CLT, porque a profissão deles não está discriminada no Quadro de Profissões do artigo 577 da CLT.

A relatora do processo na 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, informou que o assunto já havia sido causa de acalorados debates na SDI-1, por ocasião do julgamento do processo ERR-104/2006-006-05-00, quando a sessão firmou entendimento de que o profissional liberal com atividade regulamentada em estatuto próprio, integra categoria profissional diferenciada, prevista no § 3º do artigo 511 da CLT.

Segundo a relatora, o mesmo entendimento está também consagrado na Súmula nº 117 do TST, segundo o qual as “instituições bancárias podem regularmente contratar profissionais integrantes de categoria diferenciadas”. (RR-61900-85.2008.5.14.0002).

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Fonte: TST