Prazos são suspensos ou interrompidos pela greve dos servidores da Justiça do Trabalho


21.07.10 | Trabalhista

Para uniformizar os procedimentos de retorno às atividades após a greve, as unidades judiciárias que interromperam ou suspenderam prazos processuais deverão considerá-los interrompidos, e  reiniciar sua fluência a partir de nova intimação ou vista dos autos em Secretaria. A ocorrência da greve, bem como o período de sua duração, deverá ser certificada nos autos.

A determinação está disposta na Portaria 3.702, de 19 de julho de 2010, assinada pelas Desembargadoras Maria Helena Mallmann (Presidente em exercício) e Rosane Serafini Casa Nova (Corregedora em exercício), e revoga o estabelecido pela Portaria 3.570.

Acesse o link abaixo e leia a portaria na íntegra:
http://www.trt4.jus.br/ItemPortlet/download/8605/Portaria_3702.pdf



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Fonte: TRT4