Dono de cavalo eletrocutado será indenizado por companhia de energia elétrica


21.07.10 | Diversos

A morte de um cavalo da raça Mangalarga Marchador, eletrocutado ao encostar-se em uma cerca, em julho de 2002, gerou indenização por danos morais e materiais, a M.S.  A 4ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Light a pagar R$ 90 mil, negando o recurso da concessionária, mantendo assim, a sentença proferida em 1ª instância.

De acordo com os autos, um defeito na instalação elétrica foi responsável pela energização do poste e, conseqüentemente, da cerca de arame que vitimou o animal. A Light ainda recorreu da decisão, alegando ausência de nexo entre o serviço prestado e o acidente. Contudo, o argumento não convenceu o Colegiado.

“Segundo confirmação do perito do juízo, o próprio representante da ré, presente no ato da perícia, informou que existia defeito nas instalações da cabine de medição do consumidor. O laudo não deixa qualquer dúvida quanto à afirmação do perito de que houve falha na prestação de serviços da concessionária”, destacou o relator da ação, desembargador Mário dos Santos Paulo. (Processo No: 0017966-82.2002.8.19.0007)




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Fonte: TJRJ