Briga entre vizinhos gera indenização de R$ 5 mil


19.07.10 | Dano Moral

A 8ª Câmara Cível do TJRJ condenou um morador de um prédio na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a seu vizinho. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra.

C.F.M.F. entrou com uma ação na Justiça após seu vizinho, J.G., ter enviado correspondências para ele e para os demais moradores do prédio onde morava, com palavras que ofenderam sua reputação. Diante de tal circunstância, o autor do processo mudou-se para outro imóvel, porém, segundo ele, o réu descobriu seu novo endereço e buscou o síndico do edifício para difamá-lo novamente.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destaca que, segundo o disposto no artigo 186 do CC, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

“Assim, é preciso salientar que toda atividade humana pode acarretar o dever de indenizar, desde que a ação ou omissão praticada pelo agente provoque danos, material ou moral, na esfera jurídica de outrem, e exista nexo de causalidade ligando o comportamento do agente ao dano. No presente caso, conforme se infere dos autos, existe acentuada animosidade entre as partes, porém essa aversão persistente entre ambos não justifica a expedição, pelo réu, de correspondências contendo palavras que ofendam a reputação do autor”. (Número do processo: 0000711-14.2007.8.19.0209)



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Fonte: TJRJ