Simulação processual poderá se tornar crime com pena de prisão


19.07.10 | Advocacia

A Câmara dos Deputados analisa o PL 7177/10, do deputado federal Carlos Bezerra, que torna crime a prática de simulação processual. O texto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), definindo o crime como "simular lide ou ato processual com o fim de obter vantagens indevidas" e propõe pena de detenção de seis meses a três anos.

Carlos Bezerra disse que essas simulações são comuns na Justiça do Trabalho. É o caso, segundo ele, do empregado que concorda em mover reclamação trabalhista, instruído por advogado indicado pelo patrão, e depois abre mão de direitos em troca de vantagens oferecidas pelo o ex-empregador.

Segundo o deputado, a simulação processual é comum no Direito Civil em casos de direitos reais sobre imóveis e em questões relativas a separação e divórcio. "Muitas vezes as partes simulam processos apenas para se furtar ao pagamento de impostos ou lesar o direito de terceiros."

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Fonte: Agência Câmara