O TJRS informa aos advogados que a partir de desta segunda-feira (12), o Agravo de Instrumento passa a receber numeração parcial.
Serão numerados apenas a petição inicial e os documentos obrigatórios constantes do art. 525, quando vierem devidamente identificados e separados das peças facultativas, sendo essas apenas autuadas em apenso, mantendo sua numeração original, com certificação do procedimento.
A apresentação dos Agravos, conforme a especificação acima, visa possibilitar uma distribuição mais célere, tendo em vista que a numeração é a tarefa que demanda maior tempo em todo o processo de distribuição.
Com informações do TJRS