Médico usuário de drogas pede para responder acusação de tráfico em liberdade


13.07.10 | Diversos

Um médico de 25 anos, preso em flagrante por tráfico de drogas, pede habeas corpus ao STF alegando não haver fundamento no decreto que determinou sua prisão enquanto durar a ação penal. Ele foi apanhado em casa, na cidade de Ribeirão Preto (SP), em abril deste ano, com 100 comprimidos de ecstasy, oito cápsulas de cocaína e cinco frascos de lança-perfume.

A prisão preventiva foi decretada para garantir a instrução criminal, pois uma possível fuga dificultaria a aplicação da lei. Além disso, o juiz da instância de origem considerou o tráfico de drogas delito que coloca em risco a ordem pública e justificou a prisão também para a credibilidade da justiça e pela gravidade da infração.

Os advogados do médico, por outro lado, insistem que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência e emprego fixos. Eles argumentam que, no direito penal, “a liberdade é a regra e a prisão, a exceção em nosso ordenamento jurídico, razão pela qual a prisão de alguém e a sua manutenção no cárcere devem ser devidamente fundamentadas”.

Consumo

O médico se formou no ano passado e é residente de cardiologia e plantonista no pronto-atendimento. Consta no HC que ele faz acompanhamento psicológico desde 2008 em razão, entre outros motivos, do consumo de drogas.

A defesa sustenta que o médico, apesar de dependente químico das drogas apreendidas, não pode ser considerado traficante. Ele foi flagrado depois que a polícia interceptou três ligações – em escutas telefônicas autorizadas judicialmente – nas quais ele encomendava a droga e comentava seus efeitos. Numa delas, ele dizia que a droga consumida seria forte demais, pois ele estaria enxergando quatro geladeiras e dizia que nunca mais conseguiria dormir de novo.

Os advogados sustentam, ainda, que o número de comprimidos apreendidos se justifica como sendo para uso pessoal. “Em uma festa chamada rave, onde é comum o uso dos comprimidos apreendidos, a pessoa pode consumir em média 10 a 12 deles”, diz o HC. Eles ainda questionam os laudos de perícia feita nas drogas, pois alguns teriam sido inconclusivos quanto à existência das substâncias entorpecentes. (HC 104700)



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Fonte: STF