Mulher condenada por desacato e ameaça de morte a policial militar


12.07.10 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Canoinhas, que condenou R. G. da R. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor do policial militar R. I.. Em agosto de 2004, o autor atendeu a uma ocorrência de invasão de domicílio atribuída a ré.

Na ocasião, ela proferiu contra ele diversas palavras de baixo calão, como "porco" e "vagabundo", e desde então o perseguiu e ameaçou de morte, inclusive no ambiente de trabalho do policial. A acusada ainda fez denúncia na Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado, em que relatou que o autor a teria ofendido, ameaçado e efetuado disparos contra sua casa, além de utilizar viatura da polícia para fins particulares.

Porém, a sindicância concluiu que a denúncia não era verdadeira. Em recurso de apelação, a ré defendeu a falta de demonstração do prejuízo sofrido pelo policial e de provas dos fatos narrados, além do regular exercício de seu direito.

“Considerando o material probatório produzido, vislumbra-se que, ao contrário do que alude a apelante, o apelado se desincumbiu do ônus que lhe cabia, na medida em que comprovou satisfatoriamente a versão apresentada, adimplindo, portanto, o dever que lhe impõe o art. 333, I, do CPC”, anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior.

O magistrado concluiu que a recorrente não logrou comprovar os fatos por ela alegados, motivo pelo qual a sentença não mereceu qualquer reparo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.013730-8)



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Fonte: TJSC