Mais advogados são suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS


05.07.10 | Advocacia

O presidente em exercício do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, conselheiro seccional Jorge Dias Fara, informou as decisões tomadas pela 8ª e 6ª Turmas Julgadoras, nas sessões das últimas terça (29) e quarta-feira (30), respectivamente. 

Nas duas sessões, realizadas no 10º andar da sede da entidade, quatro advogados foram suspensos em julgamentos de processos ético-disciplinares, e outros 99 foram proibidos de exercer a atividade em razão de inadimplência de anuidades. O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, destacou que são necessárias medidas enérgicas para combater ilegalidades, visando beneficiar a classe como um todo, e, principalmente, defender a sociedade. 

“É fundamental que o TED coíba atos ímprobos, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional”, afirmou Lamachia. 

8ª Turma Julgadora 

A 8ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Vilson Ferreto, julgou 20 processos e suspendeu dois profissionais em julgamentos de processos ético-disciplinares, em períodos que variam de 30 a 60 dias, com base no EAOAB, Art. 34, nos incisos XV (fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime) e XXII (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança). 

Todas as decisões do TED são comunicadas também aos Tribunais, para, desta forma, coibir o exercício irregular da profissão.

Compõem a Turma, ainda, os advogados Acácia Sayuri Wakasugi, Cláudio Roberto Olivaes Linhares, Cláudio Silveira Batista, Luiz Geraldo Telesca Mota, Rafael Lemos Piva, Rodrigo Marinho Christini, Roque Bregalda, Thiago Beiler dos Santos Breyer e Vinicius Nadler Cervo. 

6ª Turma Julgadora 

A 6ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Franco José Maria Camerini, julgou 13 processos, proibindo dois advogados do exercício profissional em julgamentos de processos ético-disciplinares, em períodos que variam de 30 a 60 dias, com base no EAOAB, Art. 34, nos incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele). 

Na sessão, em julgamentos de matérias envolvendo débitos de anuidades, 203 processos foram julgados e 99 advogados foram suspensos por 30 dias, prorrogáveis até a quitação do débito, com base no EAOAB, Art.34, no inciso XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo). 

Compõem a Turma, ainda, os advogados Ayda Maria Bretanha Lopes, Denivalda Wagner, Francisco Padilha, Joana Gularte Moraes, Luiz Carlos Lopes Matte, Maria Fanalti Delgado, Ney Arruda Filho, Newton Domingues Kalil, Récio Eduardo Capellari e Vanderlei de Souza Ramos.