Empresa deve indenizar trabalhador acusado de violar segredo industrial


30.06.10 | Trabalhista

Uma fabricante de produtos ortopédicos foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a um trabalhador acusado de desvio de informações sigilosas. A decisão é da 3ª Turma do TRT4.

O trabalhador enviou para seu e-mail particular dados técnicos de fabricação de alguns produtos. A empresa decidiu demiti-lo por justa causa. Alegou violação de segredo industrial e suspeitou que o empregado utilizaria as informações para a criação de uma empresa concorrente. Dias depois, também fixou um cartaz junto ao relógio-ponto anunciando a despedida “de um funcionário” e os motivos, como uma forma de alertar os demais empregados para não fazerem o mesmo.

O relator do acórdão, Desembargador João Ghisleni Filho, considerou que as informações dos e-mails não seriam tão relevantes a ponto de prejudicar a empresa caso chegassem ao conhecimento de terceiros. Até mesmo porque boa parte das especificações técnicas dos produtos já estava disponível no próprio site da companhia. O Relator ainda considerou improvável que o autor da ação criasse uma empresa concorrente do porte da reclamada, tendo em vista que recebia uma remuneração em torno de R$ 1 mil e que, após ser demitido, dedicou-se a uma atividade completamente distinta, como servente de pedreiro.

Testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que os funcionários logo reconheceram que a demissão anunciada no cartaz era a do reclamante, mesmo que o nome não tenha sido publicado. Por conta disso, a Turma Julgadora deferiu a indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença de primeiro grau havia estabelecido R$ 3 mil, mas os Desembargadores deram provimento ao recurso do autor para aumento do valor.

Além do dano moral, o TRT gaúcho reverteu a despedida do empregado para demissão sem justa causa. Assim, ele receberá valores da rescisão, como aviso-prévio indenziado, multa de 40% do FGTS, décimo terceiro salário e férias proporcionais com adicional. (R.O. 0034200-15.2008.5.04.0261)



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Fonte: TRT4