Rejeitado pedido de correção monetária das operações do Sistema Financeiro de Habitação pelo fator cheio


25.06.10 | Diversos

A 2ª Turma do STJ negou pedido da CEF que pleiteava correção monetária das operações contratadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pelo indexador cheio. O recurso era contra decisão do TRF4.

No recurso, a CEF sustentou que o TRF4 não enfrentou pontos essenciais levantados em embargos de declaração. Alegou também violação ao novo e antigo Código Civil, bem como aos Decretos-Lei n. 20.910/1932 e 4.597/1942.

Ao decidir, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

O ministro ressaltou, ainda, que o STJ pacificou o entendimento no sentido de que se aplica o critério proporcional ao tempo para a correção monetária das parcelas do crédito entregue ao mutuário. (Resp 1121605)



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Fonte: STJ