Mantido aditamento de pedido no decorrer de ação trabalhista


22.06.10 | Trabalhista

A 3° Turma do TST não conheceu do recurso de revista interposto pela empresa Ambev, ficando mantida decisão do TRT1 (RJ) que considerou válido o pedido de novo direito – horas extras – no decorrer da ação trabalhista.

A questão se refere ao texto constitucional que estabeleceu o prazo prescricional de dois anos para o trabalhador ajuizar ação trabalhista, após o término do contrato (artigo 7°, XXIX, da CF). No caso, o ex-empregado foi dispensado em agosto de 2002, e entrou com ação em junho de 2003. Contudo, um pedido novo, referente a horas extras, foi aditado à petição inicial em outubro de 2004, período acima do prazo prescricional de dois anos. Para a Ambev, o aditamento configurou uma nova ação trabalhista, mas inválida, pois intentada fora do prazo.

O juiz de primeiro grau não reconheceu as horas extras, o que levou o trabalhador a recorrer ao TRT, que reformou a sentença e julgou pertinente o pedido. No acórdão, o Regional explicou que o ajuizamento da ação trabalhista interrompeu o prazo prescricional de dois anos, não atingindo o novo pedido formulado. Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do artigo 7°, XXIX, da CF, que estabelece a prescrição. O artigo diz que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, terá prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Entretanto, a relatora do processo na 3° Turma, ministra Rosa Maria Weber, não reconheceu a violação do dispositivo. Para ela, o dispositivo constituicional não compreende a interrupção da prescrição e, tampouco, o prazo para aditamento da petição inicial. Ou seja, não houve violação direta da Constituição, mas sim reflexa, o que, segundo as regras processuais trabalhistas, impossibilita o seguimento do recurso (artigo 896, “c”, da CLT). Com esses fundamentos, a 3° Turma, por unanimidade, rejeitou o recurso da Ambev, mantida, assim, a decisão do TRT que concedeu ao trabalhador o direito a horas extras, pedidas em aditamento da petição inicial. A empresa interpôs embargos declaratórios, que foram negados pela relatora. (RR-79400-11.2003.5.01.0065)



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Fonte: TST