Supermercado terá que devolver valores a empregado


22.06.10 | Trabalhista

A 9ª Turma do TRT4 condenou um supermercado a devolver os valores descontados de um empregado referentes a compras no próprio estabelecimento. A decisão confirma a sentença do primeiro grau.

O trabalhador comprometia quase todo seu salário com as compras, ficando condicionado a comprar novamente no estabelecimento. Os valores eram descontados em forma de “adiantamento de salário”. Para o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, o procedimento adotado pelo reclamado é abusivo e se equipara a uma situação de “truck system”, vedada pelo artigo 462 da CLT. (0006600-42.2008.5.04.0221)



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Fonte: TRT4