TRT4 atende reivindicação da Ordem gaúcha e volta a receber petições dos advogados por fax


25.05.10 | Trabalhista

O TRT4 prorrogou até 17 de dezembro de 2010 o uso do fax para envio de petições à Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (25), conforme Provimento nº 03/2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Atendendo requerimento do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o Tribunal voltou a autorizar a transmissão de dados e imagens por fax para a prática de atos processuais dos advogados que dependam de petição escrita.

O presidente do TRT4, desembargador Carlos Alberto Robinson, e o corregedor-regional do Trabalho, desembargador Juraci Galvão Júnior, assinaram provimento prorrogando os prazos para a eliminação do uso do sistema de transmissão de fax, como reivindicava a Ordem gaúcha.

Busca constante pelo restabelecimento do fax


Em constantes contatos com a presidência do TRT4, Lamachia buscou o restabelecimento do fax para envio de petições. Desde novembro de 2009, a entidade vem tratando do assunto e já havia garantido uma transição de 90 dias, que manteve o uso do equipamento até fevereiro. Uma nova prorrogação foi buscada em contatos com o TRT4 em fevereiro, março e abril.

De acordo com Lamachia, os requerimentos da entidade devem-se ao fato de que, diante das inúmeras manifestações de advogados inscritos na OAB/RS, a situação está gerando apreensão entre os operadores do Direito na Justiça do Trabalho. “Os profissionais ainda estão se adaptando ao uso do sistema E-Doc. Enquanto isso, todas as opções devem estar disponíveis”, reafirmou o dirigente da Ordem gaúcha.

O TRT4 informou que ao fim da vigência do Provimento nº 03/2010, em 17 de dezembro de 2010, é plena a eficácia do Provimento nº 01/2010 e do artigo 43, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. “Até lá, é fundamental a realização de treinamentos para advogados e estagiários sobre as formas de utilização do sistema E-Doc”, registrou Lamachia.

Como fazer o envio de petições por fax


A medida estabelece que o recebimento será em dias e horário de expediente da Justiça do Trabalho e que as petições que entrarem após esse horário serão protocoladas com a data do primeiro dia útil seguinte, à  exceção daquelas recebidas em sistema de plantão.

Segundo o TRT4, ainda, é recomendada a emissão de “folha de rosto” para cada petição transmitida, com especificação da quantidade de folhas correspondentes e a menção, em todas elas, do número do processo a que se referem, quando for o caso. E que seja limitado a 20 (vinte) o número de folhas transmitidas por fac-símile, por petição.

O provimento esclarece que são do remetente os riscos resultantes da utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, bem como da prática do ato processual em desacordo com o que ali está disposto.



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