Sociedade familiar não gera vínculo de emprego


14.05.10 | Trabalhista

A 6ª Turma do TRT4 (RS) negou provimento ao recurso interposto por um fumicultor que pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego entre ele e seu primo. Conforme as testemunhas, os dois foram criados juntos desde criança e firmaram uma parceria para a plantação de fumo. O reclamado forneceu as terras e adubos, enquanto o autor colaborou com sua força de trabalho.

Para a relatora, a Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, ficou evidenciada a constituição de uma sociedade familiar. Neste caso, o relacionamento entre as partes é fundado na confiança que existe entre pessoas de uma mesma família. “Os laços familiares e afetivos abrandam o rigor legal e formal (...) Cada parente entra no empreendimento familiar com o que possui”, cita o acórdão. Assim, a relação subordinada dá lugar à colaboração mútua. Da decisão cabe recurso.
RO 0040200-66.2009.5.04.0141




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Fonte: TRT4