Empresa deve indenizar por não entregar álbum e vídeo de casamento


30.04.10 | Consumidor

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou o Studio Fotográfico Rogério Rodrigues a indenizar um cliente em R$ 7 mil por não entregar o filme e o álbum de fotos de casamento conforme havia sido contratado.
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa depois de tê-la contratado para realizar a fotografia e a filmagem de seu casamento. O contrato, no valor de R$ 2 mil, incluía ainda um álbum de fotografias. O autor relatou que o pacote consistia em um álbum de couro ou veludo, com 60 fotos; um estojo do álbum de couro ou veludo; as provas das fotografias, na quantidade de 300; um pôster com moldura em mosaico e filmagem de câmera digital em um DVD e um VHS, ambos editados.

Após a realização da cerimônia, segundo o autor, a empresa não apresentou nenhum dos materiais do contrato. Somente dois anos depois, ele recebeu apenas o DVD teste sem a caixa, um álbum e estojo de fotografias, mas não recebeu o DVD e o VHS editados nem as provas das fotografias.

O Studio Fotográfico Rogério Rodrigues não apresentou contestação, tornando-se revel. No caso, aplica-se o artigo 319 do Código de Processo Civil, em que se consideram verdadeiros os fatos relatados pelo autor.

Na sentença, o juiz explicou que se trata de uma relação de consumo e deu razão ao autor. O magistrado evocou o artigo 422 do Código Civil, que afirma que os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e execução do contrato. Além disso, o juiz também se baseou no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante a efetiva reparação em caso de dano patrimonial e moral sofrido pelo consumidor.

O juiz condenou o Studio Fotográfico Rogério Rodrigues a devolver ao autor a quantia de R$ 2 mil, a título de dano material. A empresa também terá de indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais. (Nº do processo: 2008.01.1.001959-8).




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Fonte: TJDFT