Passageira que ficou presa em porta de ônibus será indenizada por dano moral


28.04.10 | Dano Moral

O TJRS condenou a empresa de Transporte Sentinela Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira que ficou presa na porta ao embarcar em ônibus, sofrendo edema na região medial do pé direito. A decisão confirmou sentença do 1º Grau da 10ª Vara Cível de Porto Alegre.  

De acordo com a autora da ação, ela viajava no coletivo com a neta portadora de paraplegia e, no momento do desembarque, desceu primeiro com a cadeira de rodas, deixando a menina no interior do ônibus.

Ainda segundo a mulher, ao tentar reingressar para apanhar a neta, o motorista fechou a porta e arrancou o veículo antes que o embarque fosse concluído, fazendo com que ela ficasse presa e pendurada. O ônibus somente parou depois de percorrido alguns metros, momento em que a passageira conseguiu se soltar e retirar a neta. A versão sustentada pela autora da ação foi confirmada por testemunhas.

Em razão da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada em 1º Grau a pagar indenização de R$ 2 mil, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram da decisão.

Apelação

No entendimento do relator do recurso no TJRS, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, a empresa de transporte coletivo responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros.

 “A responsabilidade, portanto, decorre do próprio risco do serviço ao qual se propôs a prestar, devendo a transportadora assegurar que o passageiro chegue incólume ao seu destino”, observou o relator.

Dessa forma, para que possa ser imposto o dever de indenizar, basta estar demonstrado o dano e o nexo de causalidade entre esse e o serviço prestado. Quanto ao valor da indenização, foi mantida a decisão anterior em razão da pouca gravidade da lesão sofrida pela autora. (Apelação Cível nº 70033016783).



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Fonte: TJRS